Nota pública da Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento – ASSECOR

Artigos | 26/04/21

O processo de elaboração e aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2021 foi marcado por uma série de acontecimentos que distanciam a gestão das finanças públicas brasileiras dos ritos processuais delineados na Constituição Federal de 1988 e das boas práticas adotadas nacional e internacionalmente.

Para começar, houve o atraso na instalação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização no Congresso Nacional. Esse atraso não só retardou a apreciação e aprovação da LOA de 2021 pelo Parlamento, mas também quebrou a lógica estabelecida pela Constituição, em que o Orçamento da União é elaborado com base nas orientações programáticas e nos parâmetros fiscais estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A dessincronia produzida entre LDO e LOA 2021 poderia ter sido remediada pelo envio pelo Poder Executivo de uma mensagem modificativa ao Congresso Nacional ou por alterações promovidas pelo Poder Legislativo ao projeto da LOA 2021, claro estava que havia erro/omissão na estimativa das despesas públicas. Como isso não ocorreu, os gastos obrigatórios da União na LOA de 2021 se mantiveram subestimados, quer pela não atualização do valor do salário-mínimo, quer pelo cancelamento injustificado nos gastos com os benefícios previdenciários e o seguro-desemprego.

A aprovação pelo Parlamento brasileiro de uma Lei Orçamentária nesses termos suscitou o receio de que tanto o Presidente da República viesse a cometer crime de responsabilidade ao sancioná-la, quanto que os servidores públicos que atuam na gestão das finanças públicas viessem a ser acusados de improbidade administrativa ao executá-la. As alterações feitas na LDO de 2021, por meio da Lei nº 14.116/2021, afastam a hipótese de que a sanção da LOA 2021 da União, efetivada nesta quinta-feira (22/04), possa caracterizar crime de responsabilidade pelo Presidente da República.

Persistem, no entanto, os desafios referentes à execução do Orçamento da União. O maior deles é a insuficiência dos recursos orçamentários colocados à disposição para que o Estado enfrente adequadamente as graves consequências econômicas e sociais da pandemia de Covid-19. A LOA 2021, além de não garantir os recursos necessários ao enfrentamento da pandemia, ameaça interromper a oferta dos serviços públicos já existentes. O que vemos hoje acontecer na área ambiental, com a perda da capacidade de IBAMA e ICMBio atuarem no combate aos crimes ambientais por falta de recursos orçamentários, deverá se repetir em outras áreas de políticas públicas, como saúde e educação.

Enquanto os países mais desenvolvidos ampliam os serviços e os investimentos públicos, visando não só o enfrentamento das consequências econômicas e sociais da pandemia de Covid-19, como a reorganização de sua estrutura produtiva, com vistas à produção de bens e serviços intensivos em conhecimento e ambientalmente sustentáveis, o Brasil enfraquece a capacidade de ação de seu Estado. Entendemos que isso é extremamente grave. Para que o planejamento e a coordenação das ações governamentais possam ser adequadamente concebidos e implementados, é indispensável que os entes federados brasileiros disponham de fluxos plurianuais de recursos em montantes suficientes para financiar as políticas públicas sob sua responsabilidade.

Diante desse cenário, reiteramos a urgência de que as contraditórias regras fiscais atuais sejam substituídas por um arcabouço institucional que permita que os Planos Plurianuais, as Leis de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais cumpram suas funções de viabilizar o planejamento democrático do gasto público, assegurando às políticas públicas dotações orçamentárias plurianuais efetivamente compatíveis com os objetivos fundamentais da República.

Brasília, 26 de abril de 2021

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Fonte: ASSECOR